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Versão 1.0
Vigente desde janeiro de 2026

Termos e Condições do Programa de Afiliados da Evyra

Estes Termos estabelecem as regras aplicáveis à participação no Programa de Afiliados da Evyra. Ao ativar o programa, o utilizador declara ter lido, compreendido e aceite integralmente o conteúdo deste documento.

Índice

  1. Definição das partes
  2. Objeto do programa
  3. Comissões
  4. Cookie de atribuição e RGPD
  5. Pagamento de comissões
  6. Obrigações do afiliado
  7. Proibições
  8. Natureza autónoma da relação
  9. Fiscalidade (IVA e IRS)
  10. Anti-fraude
  11. Rescisão
  12. Confidencialidade
  13. Tratamento de dados (RGPD)
  14. Foro competente

1. Definição das partes

1.1. A Evyra (designada "Evyra" ou "Plataforma") é a entidade responsável pela exploração do website evyra.site e pela disponibilização de uma plataforma digital de intermediação técnica entre famílias e profissionais de saúde ao domicílio. A Evyra atua exclusivamente como intermediária técnica, não como parte em quaisquer contratos de prestação de serviços de cuidados celebrados entre utilizadores.

1.2. O Afiliado é o utilizador registado na Plataforma que, tendo aceitado estes Termos, ativa o Programa de Afiliados e passa a beneficiar de um código único de partilha para indicação de novos utilizadores.

1.3. O Indicado é o novo utilizador que se regista na Plataforma utilizando o código de partilha do Afiliado, nos termos do artigo 3.º (Cookie de atribuição).

2. Objeto do programa

2.1. O Programa de Afiliados é um programa de marketing de indicação (referral marketing) através do qual a Evyra retribui o Afiliado pelas indicações que resultem na conversão de novos utilizadores em clientes efetivos da Plataforma, nos termos do artigo 3.º (Comissões).

2.2. O Programa é opcional, gratuito e de adesão voluntária. A aceitação destes Termos é condição indispensável para a participação.

2.3. A Evyra reserva-se o direito de modificar, suspender ou extinguir o Programa a qualquer momento, sem prejuízo das comissões já adquiridas pelos Afiliados à data da alteração.

3. Comissões

3.1. Estrutura de comissões. As comissões devidas ao Afiliado são calculadas nos termos seguintes:

  • Bónus de 1.º contrato — 15 € por cada Indicado com conta do tipo "Família" que celebre e conclua o seu primeiro contrato de prestação de serviços na Plataforma.
  • Bónus de 1.º contrato — 20 € por cada Indicado com conta do tipo "Profissional de Saúde" que celebre e conclua o seu primeiro contrato de prestação de serviços na Plataforma.
  • Comissão recorrente — 20 % (vinte por cento) da taxa de serviço cobrada pela Evyra ao Indicado durante os 6 (seis) meses seguintes à celebração do primeiro contrato.

3.2. Limite máximo. O valor total acumulado de comissões por cada Indicado (incluindo o bónus de 1.º contrato e as comissões recorrentes) está limitado a 500 € (quinhentos euros) por indicação. Ultrapassado este limite, cessam as comissões futuras respeitantes a esse Indicado.

3.3. Creditação. As comissões são creditadas na conta do Afiliado apenas após conclusão validada do contrato (i.e., após confirmação pela Plataforma de que o contrato foi efetivamente prestado e concluído sem litígio). Comissões respeitantes a contratos cancelados, resolvidos ou objeto de litígio não são devidas.

3.4. Natureza. As comissões constituem retribuição pela atividade comercial de indicação, sujeita a IVA e IRS nos termos do artigo 9.º (Fiscalidade).

4. Cookie de atribuição e RGPD

4.1. Mecanismo. A atribuição de um Indicado a um Afiliado é realizada através de um cookie de 1.ª parte (evyra_ref) e de uma entrada em localStorage (evyra_ref_code), ambos com validade de 180 dias, definidos quando o Indicado acede à Plataforma através do link de partilha do Afiliado (https://evyra.site/?ref=CODE).

4.2. Consentimento. A colocação do cookie de atribuição depende do consentimento prévio, livre, informado e explícito do visitante, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD — Regulamento (UE) 2016/679) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. O consentimento é recolhido através de um banner específico apresentado quando o parâmetro ?ref= está presente no URL.

4.3. Revogação. O visitante pode revogar o consentimento a qualquer momento através das definições do navegador, eliminando o cookie e a entrada de localStorage referidos. A revogação não afeta atribuições já realizadas.

4.4. Perda de atribuição. A atribuição caduca se, decorridos os 180 dias de validade do cookie, o Indicado ainda não tiver concluído o registo, ou se o Indicado utilizar o link de partilha de outro Afiliado antes de concluir o registo (atribuição ao último link válido).

5. Pagamento de comissões

5.1. Pedido de levantamento. O Afiliado pode solicitar o pagamento das comissões creditadas através do seu painel de afiliado (/app/afiliados), sendo o processamento efetuado por transferência bancária (IBAN).

5.2. Montante mínimo. O pedido de levantamento só é admissível quando o saldo de comissões creditadas seja igual ou superior a 50 € (cinquenta euros).

5.3. Periodicidade. Os pagamentos são processados mensalmente, após aprovação pela Evyra. O prazo normal de processamento é de até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação.

5.4. Aprovação. A Evyra reserva-se o direito de recusar pedidos de levantamento fundamentadamente, designadamente em caso de suspeita de fraude (artigo 10.º), irregularidade fiscal ou incumprimento destes Termos.

5.5. NIF e faturação. O Afiliado deve indicar o seu NIF no momento do pedido de levantamento. A Evyra emite fatura relativa ao montante bruto (líquido + IVA 23 %), com o NIF do Afiliado como adquirente, nos termos do artigo 9.º (Fiscalidade).

6. Obrigações do afiliado

O Afiliado compromete-se a:

  • Promover a Plataforma de forma ética, honesta e não enganosa, respeitando as regras aplicáveis à publicidade e ao comércio eletrónico (DL n.º 82/2021, de 12 de outubro).
  • Identificar-se de forma clara como afiliado sempre que promover a Plataforma, designadamente em publicações remuneradas ou patrocinadas (DL n.º 82/2021).
  • Garantir a exatidão das informações veiculadas sobre a Evyra e os serviços nela disponibilizados, abstendo-se de fazer declarações que não sejam confirmadas pela Plataforma.
  • Cumprir a legislação aplicável, incluindo o RGPD, as regras sobre publicidade enganosa e os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
  • Manter a confidencialidade do seu código de afiliado e comunicar de imediato à Evyra qualquer uso indevido.

7. Proibições

São expressamente proibidas as seguintes práticas:

  • Auto-referência — o Afiliado não pode indicar-se a si próprio, seja utilizando contas alternativas, contas de familiares próximos ou terceiros interpostos.
  • Spam — o envio de comunicações comerciais não solicitadas (email, SMS, redes sociais, mensagens privadas) que violem a legislação aplicável (DL n.º 7/2004, RGAE).
  • Referidos falsos — a criação de contas fictícias, de contas com dados falsos, ou a indução de terceiros a registarem-se sem intenção real de utilização da Plataforma.
  • Métodos enganosos — o uso de técnicas de engenharia social, cloaking, redirecionamentos ocultos, ou qualquer técnica que induza o visitante em erro quanto à origem ou destinatário da indicação.
  • Clonagem de identidade — a utilização de identidades de terceiros (nome, NIF, IBAN) sem o respetivo consentimento, bem como a criação de contas em nome de pessoas inexistentes.
  • Bid stacking / cookie stuffing — a colocação de cookies de afiliado sem ação consciente do visitante (e.g., através de iframes ocultos, imagens 1×1, ou scripts automáticos).
  • Marca/Evyra em anúncios — o uso da marca "Evyra" ou variantes confundíveis em campanhas pagas (Google Ads, Meta Ads) que concorram diretamente com a Evyra para o mesmo público.

O incumprimento de qualquer destas proibições constitui violação grave destes Termos e determina a aplicação das medidas previstas no artigo 10.º (Anti-fraude) e 11.º (Rescisão).

8. Natureza autónoma da relação

8.1. A relação entre a Evyra e o Afiliado é de natureza estritamente autónoma e comercial, regendo-se pelo disposto no artigo 12.º-A do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, na redação dada pela Lei n.º 3/2022) no que respeita à iura laboris que expressamente se excluem.

8.2. O Afiliado não é trabalhador subordinado da Evyra, não lhe sendo aplicável o regime do contrato de trabalho previsto no Código do Trabalho, designadamente no que respeita a remuneração mínima, horário de trabalho, férias, subsídio de alimentação ou contribuições para a segurança social enquanto trabalhador por conta de outrem.

8.3. O Afiliado não é agente comercial da Evyra, não estando abrangido pelo regime do Decreto-Lei n.º 178/2019, de 27 de dezembro (Contrato de Agência), por não estar vinculado a qualquer obrigação de exclusividade, zona de atuação ou poder de representação.

8.4. O Afiliado é integralmente responsável pelos seus atos, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas que lhe couberem, sendo livre de organizar a sua atividade de indicação nos termos que entender convenientes.

8.5. A Evyra não fornece ao Afiliado quaisquer meios técnicos, materiais ou logísticos para além do código de partilha e do painel de afiliado.

9. Fiscalidade (IVA e IRS)

9.1. IVA — Evyra. A Evyra, na qualidade de prestadora do serviço de intermediação técnica e de operadora do Programa de Afiliados, é sujeito passivo de IVA e emite fatura relativa a cada pagamento efetuado ao Afiliado, com taxa de IVA de 23 % (vinte e três por cento) aplicável ao valor líquido das comissões. A fatura é emitida em nome e com o NIF indicado pelo Afiliado.

9.2. IVA — Afiliado. Sempre que o Afiliado seja sujeito passivo de IVA (atividade empresarial, profissional ou comercial), compete-lhe declarar e liquidar o IVA respeitante às comissões recebidas, nos termos do CIVA. A Evyra não assume qualquer responsabilidade pela correta qualificação fiscal do Afiliado.

9.3. IRS. As comissões pagas ao Afiliado estão sujeitas a IRS como rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), competindo ao Afiliado a respetiva declaração na Modelo 3 e no anexo B, bem como o pagamento das importâncias devidas.

9.4. Retenção na fonte. A Evyra efetua retenção na fonte de IRS nos casos em que tal seja legalmente exigido (e.g., quando o Afiliado não comunique o seu NIF), aplicando a taxa legal em vigor. O valor líquido recebido pelo Afiliado será ajustado em conformidade.

9.5. Comunicação à AT. A Evyra comunica anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através das declarações modelo 10 e modelo 21, os rendimentos pagos aos Afiliados, nos termos do CIRS e do DL n.º 196/2007.

9.6. Faturas. As faturas emitidas pela Evyra estão disponíveis no painel do Afiliado, em formato digital, durante o prazo legal de conservação (10 anos).

10. Anti-fraude

10.1. Medidas técnicas. A Evyra dispõe de sistemas automáticos e manuais de deteção de fraude, incluindo (sem caráter exaustivo): análise de endereço IP, comparação de NIF, comparação de domínios de email, análise de padrões de registo, e verificação de identidade.

10.2. Sinalização de indicações. As indicações que apresentem indícios de fraude (auto-referência, IP partilhado, NIF coincidente, domínio de email suspeito) são sinalizadas internamente como "flagged" e sujeitas a revisão manual antes do pagamento de qualquer comissão.

10.3. Suspensão. Em caso de suspeita fundada de fraude, a Evyra pode suspender preventivamente o Afiliado, o seu código de partilha e o pagamento de comissões pendentes, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes.

10.4. Restituição. Se for confirmada a fraude, a Evyra pode exigir a restituição integral das comissões indevidamente recebidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.

10.5. Registo. A Evyra regista o endereço IP e o user-agent de cada Indicado no momento do registo, para efeitos de prova em procedimentos anti-fraude, durante o prazo de prescrição aplicável.

11. Rescisão

11.1. Qualquer das partes pode resolver a relação contratual a qualquer momento, sem necessidade de invocação de justa causa e sem direito a indemnização, mediante comunicação à outra parte.

11.2. A Evyra pode resolver imediatamente, com justa causa, em caso de incumprimento grave destes Termos, designadamente em caso de fraude (artigo 10.º), práticas proibidas (artigo 7.º) ou violação de obrigações fiscais.

11.3. A resolução não prejudica o direito do Afiliado ao recebimento das comissões já creditadas à data da resolução, salvo se estas forem objeto de restituição nos termos do artigo 10.º.

11.4. Após a resolução, o código de afiliado é desativado e o cookie de atribuição deixa de ser gerado.

12. Confidencialidade

12.1. O Afiliado compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações não públicas a que tenha acesso no âmbito do Programa, incluindo estatísticas de conversão, taxas internas, listas de Indicados e comunicações com a Evyra.

12.2. A obrigação de confidencialidade subsiste durante a vigência destes Termos e após a sua resolução por prazo indeterminado.

12.3. O incumprimento do dever de confidencialidade determina a responsabilidade civil do Afiliado pelos danos causados à Evyra.

13. Tratamento de dados pessoais (RGPD)

13.1. Responsável pelo tratamento. A Evyra é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Afiliado e do Indicado, para efeitos da gestão do Programa de Afiliados, nos termos do RGPD e da Lei n.º 58/2019.

13.2. Finalidades. Os dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades:

  • Gestão da participação do Afiliado no Programa (identificação, código de afiliado, estatísticas de indicações, comissões);
  • Cumprimento de obrigações fiscais (IVA, IRS, declarações AT);
  • Prevenção e deteção de fraude (artigo 10.º);
  • Comunicações relacionadas com o Programa.

13.3. Base legal. O tratamento dos dados do Afiliado tem como base legal a execução destes Termos (art. 6.º, n.º 1, al. b) do RGPD) e o cumprimento de obrigações fiscais (al. c)). O tratamento de dados do Indicado para prevenção de fraude tem como base legal o interesse legítimo da Evyra (al. f)).

13.4. Direitos do titular. O Afiliado e o Indicado gozam dos direitos previstos no RGPD (acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição), exercíveis junto da Evyra através do email dpo@evyra.site ou junto da CNPD.

13.5. Conservação. Os dados são conservados durante o prazo estritamente necessário às finalidades referidas, e em qualquer caso durante o prazo legal de conservação fiscal (10 anos).

13.6. Cookies. O uso de cookies de atribuição está sujeito ao disposto no artigo 4.º e à Política de Cookies disponível no website.

14. Foro competente

14.1. Sempre que a Evyra não tenha designado outro foro, e sem prejuízo da eleição de meios alternativos de resolução de litígios (ALD), fica eleito o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer questões emergentes destes Termos ou do Programa de Afiliados.

14.2. A aplicação destes Termos rege-se pela lei portuguesa.

14.3. Em caso de conflito insuperável entre estes Termos e normas imperativas da lei portuguesa, prevalecem estas últimas, mantendo-se a validade das restantes cláusulas.

Disposições finais

a) Estes Termos constituem o acordo integral entre a Evyra e o Afiliado relativamente ao objeto aqui regulado, substituindo quaisquer acordos prévios.

b) A Evyra pode atualizar estes Termos a qualquer momento, comunicando a nova versão aos Afiliados com pelo menos 15 dias de antecedência. A manutenção da participação no Programa após a entrada em vigor da nova versão equivale à aceitação.

c) A nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afeta a validade das restantes.

Documento gerado automaticamente pela Plataforma Evyra. Última atualização: janeiro de 2026. Versão 1.0.

Para questões relacionadas com estes Termos, contacte a Evyra através do email dpo@evyra.site ou do endereço postal: Evyra, Lisboa, Portugal.

Termos e Condições do Programa de Afiliados — Evyra